Caixa publicou procedimentos para que depósitos sejam adiados e posteriormente parcelados
A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (31) uma circular com procedimentos para que os empregadores optem pelo adiamento dos valores com vencimento em abril, maio e junho.
Após o período, essas obrigações poderão ser quitadas em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro deste ano.
Eles continuarão obrigados a declarar informações até o dia 7 de cada mês por meio dos sistemas Conectividade Social e o eSocial.
Para o empregador doméstico, é mantida a exigência de emitir a guia de recolhimento do documento de arrecadação do eSocial, mas fica dispensada sua impressão e quitação.
Se houver rescisão de contrato, o empregador será obrigado a recolher os valores não pagos durante o período de suspensão.
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